STJAgInt no REsp 1.999.820
Ações civis públicas: revisão
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ações civis públicas
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. SÚMULA 518/STJ. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A teor da Súmula 518/STJ, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
2. No caso, o Tribunal de origem conclui, com base no acervo fático-probatório dos autos, pela existência de conexão entre as ações, tendo em vista a possibilidade de prolação de decisões conflitantes. Sendo assim, infirmar o entendimento da instância ordinária, demandaria o reexame de provas, obstado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.