Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob a justificativa de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, aplicando-se a Súmula n. 182 do STJ.
Não há violação ao 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu decisório e soluciona a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ.
O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 518/STJ e 7/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a defesa não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada.
I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à incidência da Súmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça, acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula n. 182/STJ. II - A ausência de enfrentamento do art. 202, I,…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
A demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ilide a responsabilidade do fornecedor de serviços, quando afastado o nexo de causalidade (fortuito externo), nos ter mos do art. 14, § 3º, II, do CDC.
Processo Civil
Fraude bancária
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.