As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula 7 do STJ, ausência de impugnação específica e inexistência de dissídio jurisprudencial devidamente…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial da parte autora e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, além de incidir os óbices das…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização por danos morais.
Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com reparação de perdas e danos, movida por TECHINVEST contra COBRA, com fundamento em concorrência desleal.
O acórdão recorrido não foi omisso quanto a alegada incompetência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito, tendo, ao contrário, se manifestado expressamente sobre o tema.
A ação cominatória para impedir o uso de marca é da competência da justiça estadual, reservando-se à federal o julgamento de ações que buscam a anulação do registro, conforme fixado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 950 do STJ).
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial de Arezzo Indústria e Comércio S/A para condenar Akazzo Indústria de Calçados Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, cuja quantificação deverá ser apurada em…
Direito Civil
Dano moral e material
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