A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inviável o exame da transcendência, pois há óbice de natureza processual que não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada.
No caso, o Regional registrou que o autor logrou demonstrar que trabalhava aos finais de semana e que a reclamada não comprovou que o adicional foi suprimido na norma coletiva 2020/2021.
A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do…
A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo nº TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o…
A conclusão adotada no acórdão recorrido se harmoniza com a tese fixada pelo Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº RRAg - 0100797-89.2021.5.01.0035 (Tema 83), no sentido de que a “cobrança de mensalidades ou de…
Demonstrado o desacerto da decisão agravada quanto à análise da transcendência da causa, deve ser provido o agravo para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Esta Corte Superior se posicionou no sentido de ser válida a alteração da fonte de custeio do benefício Correios Saúde, porque não implementada unilateralmente pela reclamada e, sim, por força de sentença normativa proferida em dissídio coletivo revisional…
Processo Civil
Custeio do plano de saúde
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