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Jurisprudências

TSTAIRR 277-98.2021.5.05.0039

Custeio do plano de saúde: alteração

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES E AUMENTO DA COPARTICIPAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior se posicionou no sentido de ser válida a alteração da fonte de custeio do benefício Correios Saúde, porque não implementada unilateralmente pela reclamada e, sim, por força de sentença normativa proferida em dissídio coletivo revisional (TST-DC-1000295-05.2017.5.00.0000), em que alterada a redação da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 com vistas a garantir a viabilidade econômica e a manutenção do benefício (Tema nº 83 da Tabela de IRR desta Corte) . Incide sobre o presente caso o óbice previsto no § 7º do artigo 896 da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE 15%. TRABALHO AOS SÁBADOS. VALE ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos a decisão denegatória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMULAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E AADC - ABONO PECUNIÁRIO DE 70% - HORAS EXTRAS - CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA - JUSTIÇA GRATUITA - INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 422 DO TST AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Em relação ao tema "honorários advocatícios", observa-se que a insurgência foi trazida apenas em sede de agravo de instrumento e, portanto, traduz-se em inovação à lide, não admitida no ordenamento pátrio, o que inviabiliza o conhecimento da revista. 2. Em relação aos demais temas, não se conhece do agravo de instrumento por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Concurso Público / Edital; Juros; Correção Monetária; Prevalência; Extensão de Sentença Normativa; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Adicional de Risco; Gratificação de Férias; Ônus da Prova

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