TSTAg-Emb 0100886-70.2022.5.01.0264
Empresa brasileira de correios e telégrafos: aCT 2017/2018
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- ACT 2017/2018
- Plano de saúde
- Cobrança de mensalidade ou de coparticipacão
- Empregados ativos e aposentados
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 83. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACT 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE OU DE COPARTICIPACÃO. EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA OBJETO DO DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000. Decisão agravada em consonância com esse entendimento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. cláudio brandão Ministro Relator