Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ, dos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF, da ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §…
Direito Civil
Prescrição em ação monitória fundada em nota promissória
A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no III, "a" da art. 105, CF/88.
Esta Corte Superior tem entendido que o acolhimento do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC, na via do especial, exige a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC, especificamente quanto à questão que se…
A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Tendo em vista que a parte agravante nem mesmo mencionou os dispositivos legais que teriam sido violados pelo acórdão que impugnou por meio do recurso especial, nem os dispositivos que seriam objeto do dissídio jurisprudencial, muito menos discutiu a…
Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu o recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 282 e 284 do STF e 83 e 211 do STJ, bem como da impossibilidade de exame, em recurso especial, de ofensa direta à Constituição.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida na Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial fundado no art. 105, III, da…
Processo Civil
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Se as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do julgado atacado, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse.
Processo Civil
Fundamentação
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