A parte agravante, no agravo interno, não conseguiu demonstrar as razões pelas quais entende desacertada a decisão que não conheceu do apelo nobre, razão pela qual esta mantém-se incólume.
Não se aplica ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal.
A alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, I a IV, e 1.022 do Código de Processo Civil não se verifica quando o Tribunal de origem enfrenta de modo suficiente e coerente as questões relevantes.
É deficiente a fundamentação do recurso especial que indica, de forma genérica, a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sem apontar, com precisão, os pontos concretos de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, o que atrai, por…
A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do acórdão recorrido no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na…
É deficiente a fundamentação de recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata do ponto omisso, contraditório ou obscuro constante do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, o…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração visam sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais. Na espécie, não se verificam os vícios apontados.
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
Na via especial, é imprescindível a indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados e, quando fundado na alínea c, a demonstração formal da divergência, com cotejo analítico nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255 do RISTJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da…
Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas…
Os arts. 156, V, e 173 do CTN não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284 do STF, quanto à suposta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e aplicação das Súmulas 211/STJ e 283/STF.
Processo Civil
E súmula 182 do STJ
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