STJAREsp 3.184.197
Dano em app e sítio arqueológico (sambaqui): balneário da galheta
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Dano em app e sítio arqueológico (sambaqui)
- Balneário da galheta
- Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Razões genéricas
- Fundamentos do acórdão recorrido não atacados
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO EM APP E SÍTIO ARQUEOLÓGICO (SAMBAQUI). BALNEÁRIO DA GALHETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Aplicação, no ponto, da Súmula n. 284 do STF.
2. A parte recorrente deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
3. A Corte de origem, ao decidir sobre a construção alvo de ação civil pública, concluiu que esta foi erguida em área de preservação permanente, causando desmatamento e causou danos a sítio arqueológico (sambaqui), bem como que não se enquadra na hipótese de regularização em razão de não se enquadrar no conceito de baixa renda ou interesse social e se destinar a veraneio.
4. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.