A tese de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses…
A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, somada à deficiência na fundamentação apresentada, atrai a aplicação, por analogia, do enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não havendo falar em negativa de prestação…
Depreende-se pela análise do acórdão recorrido que a ratio decidendi se resume à inviabilidade do Poder Judiciário se imiscuir na apreciação do mérito administrativo, portanto, ao contrário do alegado pelo Parquet, não houve debate direito e objetivo sobre a…
A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de deficiência de fundamentação recursal. Fez incidir a Súmula 284/STF.
Os argumentos invocados pelo recorrente não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 489, II e III, § 1º, I, II, IV e V, §§ 2º e 3º, do CPC, uma vez que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão…
A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
Na sentença, o juízo de primeiro grau acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado, extinguindo o feito sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa dos exequentes. No Tribunal de origem, a apelação foi desprovida por unanimidade.
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Direito Administrativo
Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não configurada
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois fundamentos autônomos: necessidade de reexame do acervo fático-probatório (Súmula n. 7/STJ) e deficiência na indicação dos dispositivos da Lei n. 9.961/2000 supostamente violados (Súmula n. 284/STF).
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Em embargos de declaração, houve acolhimento parcial para modificação do resultado do julgamento.
Agravo interno interposto por entidade de previdência própria municipal contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial e majorou honorários advocatícios, em demanda previdenciária na qual servidor municipal pleiteia o reconhecimento de…
Considerando que o recurso especial tem como objetivo a defesa da higidez do direito objetivo e a unificação da jurisprudência em matéria infraconstitucional, é imprescindível que a parte recorrente exponha precisamente os dispositivos legais supostamente…
O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos de lei federal apontados como malferidos pela decisão…
Direito Administrativo
Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
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