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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.226.512

Servidor público: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS. INADEQUAÇÃO COMO PARÂMETRO DE RESP. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de deficiência de fundamentação recursal. Fez incidir a Súmula 284/STF.

2. Subsiste a deficiência de fundamentação que motivou a decisão agravada: "o ente público limitou-se a alegar a omissão quanto à Resolução Administrativa 26/1995, sem que tenha havido a particularização de como teria sido supostamente malferida, o que implica deficiência de fundamentação recursal, nos termos da já citada Súmula 284/STF."

3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto "o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas sobre aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Assim, inexiste violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022".

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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