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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

47 decisões

25

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0010120-25.2024.5.15.0065

Execução: modalidade de liquidação

Inexiste ofensa à coisa julgada na hipótese de a liquidação seguir rito distinto do previsto no título executivo, conforme a exegese da Súmula 344 do STJ, que prestigia os princípios da instrumentalidade das formas, da eficiência e da segurança jurídica.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +5

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