A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de cobrança, pelo INSS, de valores percebidos a título de aposentadoria especial implantada por tutela antecipada, posteriormente superada por acórdão que assegurou a concessão de aposentadoria por tempo de…
Processo Civil
Aposentadoria especial concedida em tutela antecipada
A restituição dos valores pagos pelo ente público no cumprimento provisório de sentença não será devida quando se tratar de sentença que condena ao pagamento de verba de natureza alimentar, nos termos do art. 1.012, § 1º, II, do Código de Processo Civil…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da União, reformando acórdão do Tribunal Regional Federal e reconhecendo o dever de pensionista de servidor público militar de restituir…
A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos, destacando a orientação da Corte Especial (EREsp 1.086.154/RS) pela irrepetibilidade de verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé após dupla conformidade e a inaplicabilidade do Tema 692/STJ ao…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1401560/MT, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que é possível a restituição de valores percebidos a título de benefício previdenciário em…
O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que definiu ser legítima a restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente…
O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que definiu ser legítima a restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente…
A coisa julgada não foi questão apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF 2.
A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 692 do STJ, complementado no julgamento da Pet n. 12.482/DF, no sentido de que a modificação da decisão que antecipa os efeitos da tutela…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial, sendo determinada a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
A Corte de origem, ao decidir que é indevida a restituição dos valores recebidos em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, destoou da jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.401.560/MT, Tema 692 do STJ, ocorrido em 12/2/2014, passou a adotar o entendimento de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte beneficiária à restituição dos valores…
Processo Civil
Reafirmação de tese jurídica
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