STJAgInt no REsp 2.229.429
Coisa julgada: ausente prequestionamento
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- Ausente prequestionamento
- Aplicação retroativa
- Possibilidade
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. AUSENTE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. TEMA N. 692/STJ. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A coisa julgada não foi questão apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF
2. O pressuposto básico da antecipação da tutela judicial é a reversibilidade. Por assim estar prevista em lei e em razão de sua natureza precária, não há de se falar na impossibilidade de aplicação retroativa da tese firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ, tampouco na irrepetibilidade de valores indevidamente percebidos com apoio na boa-fé.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.