Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
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Voto pelo qual se nega provimento a agravo regimental interposto contra decisão pela qual se manteve acórdão, o qual reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federados pela garantia do direito à saúde e a necessidade de um procedimento cirúrgico de…
O caso versa sobre fornecimento de tratamento médico (realização de cirurgia de artroplastia total de joelho), razão pela qual se aplica o Tema 793-RG, e não os Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral, que tratam exclusivamente do fornecimento de medicamentos.
Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo Estado de Goiás contra decisão proferida no Mandado de Segurança 5706176-66.2025.8.09.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça daquele Estado, na qual se alega que o Juízo reclamado, ao determinar o…
Direito Administrativo
Equipamento de medição e monitoramento da glicose (Freestyle Libre)
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 855.178/SE – Tema 793 da Repercussão Geral.
Agravo regimental na reclamação. constitucional. direito à saúde. fornecimento de suplementos alimentares. recurso extraordinário n. 855.178- rg/se (tema 793). necessidade de identificar o ente federado responsável pelo tratamento para compor o polo passivo…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se deu parcial provimento aos recursos extraordinários interpostos pelo Município do Rio de Janeiro e pelo Estado do Rio de Janeiro, para determinar a devolução dos autos à Corte de origem objetivando…
AgInt nos EDcl no CC n. 182.610/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 1º/7/2002, AgInt no CC n. 177.314/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 22/3/2022.
A tese firmada no Tema n. 793/STF, ao reconhecer a responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas de saúde, não autoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo para fins de atração da competência da Justiça Federal, competindo…
A tese firmada no Tema n. 793 da repercussão geral do STF não autoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo da demanda como fundamento para atração da competência da Justiça Federal, mas permite o redirecionamento da obrigação de fazer ou do…
Direito Médico e da Saúde
Fornecimento de tratamento de saúde domiciliar (home care)
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema n. 793 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos…
Por se tratar de demanda para procedimento incorporado no SUS cujo financiamento com recursos federais ocorre mediante transferência fundo a fundo, com atribuição a estados, Distrito Federal e municípios em Gestão Plena do Sistema a gestão desses recursos,…
Agravo interno no recurso extraordinário. constitucional. processual civil. administrativo. direito à saúde. sessões de fisioterapia motora e respiratória, de fonoaudiologia para deglutinação e fala e de terapia ocupacional. estado do rio grande do sul.…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 855.178/SE – Tema 793 da Repercussão Geral.
Direito Constitucional
Custeio de fornecimento de medicamento
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