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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 793 · RE 855.178

Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 198 da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de março de 2015
  2. Mérito julgado6 de março de 2015
  3. Acórdão publicado16 de março de 2015
  4. Trânsito em julgado13 de maio de 2020

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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