As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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O Tribunal Regional concluiu pela validade da dispensa da Reclamante, uma vez que, tratando-se a Reclamada de sociedade de economia mista, desnecessária a motivação da rescisão contratual.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 20.03.2013), fixou a tese de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa prestadora de serviço público em regime de exclusividade, que desfruta…
Como a nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi o único tema constante do agravo de instrumento da ré, fica prejudicado o exame do apelo, ante a decisão proferida no recurso de revista nesta assentada (artigo 282, §2º, do CPC).
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Trata-se a presente controvérsia em se definir a validade da dispensa imotivada de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos antes da vigência da Constituição de 1988.
Direito Civil
Empregado público admitido antes da promulgação da CF/88
O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, externada no Recurso Extraordinário nº 688.267, com Repercussão Geral,…
Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente.
Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de…
Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que…
A partir do julgamento do MS 21.322/DF (DJU de 23/04/1993) pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência nacional orienta-se no entendimento de que a Constituição Federal de 1988 estendeu às empresas públicas e sociedades de economia mista a…
De início, saliente-se que o debate em tela não possui estrita aderência com a tese fixada no tema nº 1.022 de repercussão geral do STF, visto que o cerne da controvérsia não é a necessidade de motivação para a dispensa do empregado, mas sim a vinculação da…
O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de nulidade da dispensa imotivada da reclamante, empregada pública admitida por meio de concurso público antes do processo de privatização da empresa pública, sob o fundamento de que com a…
Consignado que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, imperiosa a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, devendo, para tanto, ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Precedentes.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento da reclamada. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Minas gerais administração e serviços s.a
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