TSTAg-AIRR 10489-62.2019.5.03.0183
Minas gerais administração e serviços s.a: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Minas gerais administração e serviços s.a
- Rito sumaríssimo
- Empregada pública
- Motivação do ato de dispensa
- Teoria dos motivos determinantes
- Insubsistência do motivo alegado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. REINTEGRAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Transcendência