As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
8ª Turma consignou a desnecessidade de motivação para dispensa da Reclamante, ainda que submetida a concurso público, nos termos da OJ 247, da SBDI-1 e da Súmula 390, II, do TST.
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Deve prevalecer a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação.
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público admitido por prévia aprovação em concurso público.
A matéria "sub judice" não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de…
O tema não será examinado por esta colenda Corte Superior, tendo em vista que a recorrente, nas razões recursais do recurso de revista, não indicou qual dispositivo constitucional ou legal teria sido violado, nem apontou contrariedade à súmula ou divergência…
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa.
Vislumbrada potencial má aplicação da OJ 247 da SBDI-I do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Extrai-se do acórdão que a rescisão do contrato de trabalho do autor foi motivada, tendo a ré admitido em contestação que a dispensa deu-se em razão do baixo desempenho do reclamante quanto à consecução de suas atividades.
Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , ao contrário do que é alegado pela parte reclamada, a decisão regional apresentou solução judicial para o conflito.
O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE-688267 – leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral – da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese de que " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras…
Direito Constitucional
Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista
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