As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
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O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.022 do ementário da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que…
Cinge-se a controvérsia acerca da validade formal da dispensa imotivada da autora, empregada pública de sociedade de economia mista admitida anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988 sem concurso público.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Discute-se, no caso, a necessidade de motivação da dispensa de empregada pública de sociedade de economia mista e o direito à reintegração decorrente da alegada dispensa nula.
A OJ 361 da SDI-I não tem pertinência temática com o caso em discussão, na medida em que prevê a hipótese de o trabalhador continuar prestando serviços após a jubilação, enquanto que neste, ao contrário, o autor foi demitido em razão de sua aposentadoria.
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito Constitucional
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
Cinge-se a controvérsia acerca da validade da dispensa de empregado público, admitido sem concurso, ante a insubsistência dos motivos que a fundamentaram.
Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre a dispensa imotivada, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Discute-se, no caso, a necessidade de motivação da dispensa de empregada pública de sociedade de economia mista e o direito à reintegração decorrente da alegada dispensa nula.
Direito Constitucional
Reclamada
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