TSTEDCiv-EDCiv-ARR 1574-95.2010.5.09.0660
Nulidade da dispensa: aposentadoria em período anterior à vigência da emenda constitucional n.º 103/2009
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Nulidade da dispensa
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Imposto de Renda
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. APOSENTADORIA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 103/2009. 1. A OJ 361 da SDI-I não tem pertinência temática com o caso em discussão, na medida em que prevê a hipótese de o trabalhador continuar prestando serviços após a jubilação, enquanto que neste, ao contrário, o autor foi demitido em razão de sua aposentadoria. 2. Também a modulação do Tema 1.022 da Repercussão Geral não tem pertinência com o caso concreto, pois se reconheceu que a dispensa do trabalhador não foi sem justo motivo, mas por motivo ilegal e, exatamente por isso, a ruptura contratual foi anulada. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Imposto de Renda