As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da ausência de preenchimento dos requisitos intrínsecos de conhecimento dos embargos, uma vez que o recurso, pautado em suposto dissenso jurisprudencial, apresenta paradigmas inespecíficos ao…
Agravo interno na reclamação. constitucional. trabalhista. dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. alegação de afronta à modulação de efeitos firmada no recurso extraordinário…
A Parte, nas razões do recurso, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, IV, da CLT, porquanto não transcrito trecho dos embargos de declaração suscitando manifestação do Tribunal Regional sobre questão que alega não ter sido analisada.
A controvérsia diz respeito à validade da dispensa de empregado público, admitido após a CF/1988, mediante aprovação em concurso público, quando não comprovados, pela ré, os motivos que foram alegados para a despedida.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Cinge-se a controvérsia em saber se comporta reforma o acórdão que determinou a reintegração do trabalhador, uma vez que a dispensa ocorreu sem observância dos requisitos regulamentares vigentes à época de sua contratação.
Direito do Trabalho
Mgs- minas gerais administração e serviços sociedade anônima
No caso, o TRT manteve a sentença a qual considerou incidir a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância das promoções previstas no Plano de Cargos e Salário do Banestado, sucedido pelo Banco Itáu, ora recorrente,…
Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, destinando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT.
Direito Civil
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
Discute-se a validade formal da dispensa imotivada do reclamante. O Tribunal Regional firmou entendimento de que a dispensa do reclamante foi formalmente válida , remanescendo o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-I desta Corte.
Direito Constitucional
Empregado da companhia de desenvolvimento agropecuário do paraná
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Direito Constitucional
Empregado público
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