TSTEDCiv-RR 20121-75.2013.5.04.0028
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac embargos de declaração cível em recurso de revista da autora
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
- Dispensa imotivada
- Validade
- Dispensa ocorrida antes do marco modulatório
- Ausência de vícios
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, destinando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT. Inexistentes os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização