As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se desconhece que o STF, no recente julgamento do Tema 1022 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica,…
Direito do Trabalho
Empregado de empresa pública e/ ou sociedade de economia mista
Tendo em vista que o acórdão embargado não observou os efeitos modulatórios da decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.022 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , é de se reconhecer a omissão e…
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta…
Agravo de instrumento interposto em face da decisão de admissibilidade do TRT da 3ª Região por meio da qual não se admitiu o recurso de revista interposto pela ré.
Por meio de Embargos de Declaração, o julgador tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça.No caso em análise, trata-se de Embargos de…
A recorrente pretende ver declarada a nulidade da decisão de admissibilidade do recurso de revista, na medida em que não apreciadas as violações constitucionais invocadas, pertinente ao indeferimento da indenização por danos extrapatrimoniais.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
A controvérsia destes autos gira em torno da exigência ou não de motivação do ato demissional de empregado de empresa pública, admitido sem aprovação em concurso público.
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público.
Cinge-se a controvérsia em saber se há necessidade de esta Turma exercer o juízo de retratação em razão da decisão proferida pelo STF nos autos do RE 589.998 - tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral.
Direito do Trabalho
Empregado de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público.
O Tribunal Regional constatou que o Reclamante era empregado da Reclamada PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU, sociedade de economia mista, tendo sido dispensado de forma motivada em razão da extinção do setor que atuava.
O debate sobre a validade do ato de despedida de empregado das entidades estatais organizadas como empresas públicas, sociedade de economia mista e congêneres foi superado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 688.267, representando…
Direito Constitucional
Dispensa sem justa causa de empregado público
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