As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE-688267 – leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral – da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese de que " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras…
Direito Constitucional
Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista
A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público.
A matéria dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público foi objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte),…
O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE-688267 – leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral – da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese de que " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras…
Direito Constitucional
Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista
A parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de…
No julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime…
No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Trata-se de recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014.
Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.
A nulidade da despedida do reclamante não decorreu do simples fato de ser a empregadora empresa pública, mas do fato de existir norma expressa (ResoluçãoSEPLAGnº 40/2010), que a obriga a motivar a despedida de seus empregados, procedimento não adotado pela…
Direito Constitucional
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Anteriormente à inclusão do inciso IV no § 1º-A do artigo 896 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, esta Corte Superior já havia firmado o entendimento de que, para o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT em relação à arguição de…
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 688.267, com repercussão geral (Tema nº 1022), firmou a tese no sentido de que "Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista,…
Direito Constitucional
Divisor 220
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