TSTAg-AIRR 10965-25.2022.5.03.0077
Empregado público: motivação do ato de dispensa
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Motivação do ato de dispensa
- Falta de comprovação
- Teoria dos motivos determinantes
- Não aderência ao tema 1.022 da repercussão geral do STF
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II . No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático-probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. III. Com efeito, a decisão a ser proferida pelo Supremo no RE n. 688.267 (Tema n. 1.022 de Repercussão Geral do STF) em nada influenciará o julgamento deste feito, porquanto, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que seja desnecessária a motivação de um ato, se a Administração Pública assim o faz, fica ela vinculada às razões expostas. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Transcendência