TSTAg-AIRR 10252-54.2017.5.03.0100
Empregado público: dispensa
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa
- Existência de motivação
- Teoria dos motivos determinantes
- Nulidade
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA FÁTICA. Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, tampouco à estabilidade dos empregados públicos, mas, sim, à obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se enquadra no Tema nº 1022 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, o Regional, após análise do conjunto probatório, registrou que a reclamada apresentou os motivos para extinção do vínculo entre as partes, mas não comprovou a veracidade dos fatos. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso ao formulado pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Empregado Público; Nulidade; Transcendência