I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte Regional refutou a tese de que o reenquadramento dos engenheiros contratados pelo Banco da Amazônia no Pará em categoria diferenciada e, portanto, não pertencente à categoria dos bancários, por meio de decisão judicial, ou seja, nos autos da ACP nº…
O quadro fático delineado pelo TRT demonstra ser incontroverso que antes do afastamento da autora por motivo de saúde, já havia decorrido mais de uma década de exercício na função de confiança, consumando-se o período anteriormente à vigência da Lei nº…
A decisão unipessoal agravada manteve os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista, acerca da inexistência das violações indicadas, não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada.
Em face de possível contrariedade à Súmula 372, I, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular.
A parte autora alega que o valor incorporado a que alude a Súmula 372 do TST deve ser reajustado periodicamente, nos mesmos percentuais aplicados aos salários da categoria por meio de “acordo ou convenção coletiva, ou nos termos da tabela de funções, ou do…
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser revista. Constatada possível contrariedade ao item I da Súmula 51 do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento.
Na hipótese , é inconteste o fato de que, no ato da supressão do pagamento da gratificação de função, a reclamante já contava com mais de dez anos do exercício de função de confiança.
AGRAVO DO RECLAMADO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 –APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST A…
É pacífico o entendimento desta colenda Corte Superior no sentido de não ser lícito ao empregador suprimir gratificação por exercício de função de confiança percebida pelo empregado por período igual ou superior a 10 anos, salvo por justo motivo, sob pena de…
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, por ausência de transcendência da causa, notadamente em face da constatação de que a decisão foi solucionada em harmonia com a…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Diante da regra inserta no art. 282, § 2.º, do CPC, prejudicada a análise da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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