TSTAg-AIRR 11312-68.2016.5.15.0066
Gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Incorporação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 –APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional