1 – Segundo a diretriz revelada pela Súmula 433 do TST e o entendimento prevalecente nesta SBDI-1, o aresto paradigma deve fazer referência ao dispositivo constitucional abordado na decisão embargada.
Na hipótese, segundo o acórdão regional, requisitou-se à reclamada a documentação necessária à apuração da remuneração variável (comissões), que recusou a exibição, motivo pelo qual foram consideradas verdadeiras as alegações exordiais, devidamente…
1 – Segundo a diretriz revelada pela Súmula 433 do TST e o entendimento prevalecente nesta SBDI-1, o aresto paradigma deve fazer referência ao dispositivo constitucional abordado na decisão embargada.
Afasta-se a Súmula n. 182/STJ se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica o fundamento da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
Não configura cerceio de defesa o fato de o magistrado atribuir maior credibilidade ao depoimento de uma testemunha em detrimento de outro, sobretudo porque a valoração de cada depoimento cabe à Corte de origem, última legitimada para a avaliação do conjunto…
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria…
O Pleno desta Corte, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, em relação aos direitos decorrentes de lei com…
O agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu o óbice da Súmula 297, I, do TST em relação à tese de invalidade do regime de compensação de jornada, circunstância que…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e prejuízo do exame pela alínea c do art. 105, III, da…
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Constatada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que a Contec possui legitimidade para representar os empregados do Banco do Brasil.
Direito Bancário
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