O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST.
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe à parte recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40, caso omisso o Juízo de admissibilidade quanto ao exame de um ou mais temas objeto das razões recursais, faz-se…
No caso dos autos, a reclamada alega a existência de vícios no julgado, ao fundamento de que esta Turma exorbitou na apreciação dos temas admitidos pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista.
A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e Orientação Jurisprudencial nº 377 da SDI-I do…
O réu sustenta, em síntese, o julgamento extra petita em virtude de na petição inicial não haver pedido de reversão da justa causa ou questionamentos acerca da modalidade de extinção contratual.
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe ao recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
TRT, com base no laudo pericial, confirmou a sentença que reconheceu a existência de nexo de concausalidade entre as funções desempenhadas pelo reclamante e a doença que lhe acometera.
TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência.
Direito Civil
Ausência de realização de admissibilidade pelo TRT de origem
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