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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000738-71.2023.5.17.0005

Adicional de insalubridade: tRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Inflamáveis
  • Para tanto, adotou os fundamentos do TRT-17
  • Contrato de trbaalho intermitente
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração, a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade das matérias ora recorridas, resta evidenciada a preclusão de que versa o artigo 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, reformando a sentença, deferiu o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base ao autor. Para tanto, adotou os fundamentos do TRT-17 - ROT: 0000660-74.2023.5.17.0006, no qual se registrou que “não é necessária a permanência do obreiro na área de risco durante a integralidade da sua jornada”. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte por meio do item I da Súmula 364. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula n° 364 do TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, como no presente caso, porquanto passível de explosão a qualquer momento, não há que se falar em qualquer gradação temporal. Precedentes. Importante salientar que, ainda que exposição ocorra de forma semanal/quinzenal, faz parte da rotina de trabalho da reclamante, não podendo, portanto, ser considerado como contato fortuito ou eventual. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CONTRATO DE TRBAALHO INTERMITENTE. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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