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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1295-27.2017.5.11.0008

Interrupção da contagem do prazo prescricional: omissão na decisão de admissibilidade prévia do TRT

  • Direito do Trabalho
  • Interrupção da contagem do prazo prescricional
  • Omissão na decisão de admissibilidade prévia do TRT
  • Ausência de oposição de embargos de declaração na ocasião
  • Preclusão
  • Inteligência da instrução normativa 40 do TST
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PRÉVIA DO TRT. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA OCASIÃO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. No caso dos autos, a reclamada alega a existência de vícios no julgado, ao fundamento de que esta Turma exorbitou na apreciação dos temas admitidos pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista. De fato, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional de admissibilidade prévia do recurso de revista foi omissa na apreciação efetiva do tema "interrupção da contagem do prazo prescricional". Constata-se que o título do tema analisado, só se refere às horas extras e a conclusão da decisão de admissibilidade é no sentido de se admitir o recurso de revista, por possível contrariedade à Súmula 55 do TST, e por possível violação ao artigo 224 da CLT, ou seja, o recurso foi tão somente admitido e analisado em relação às horas extras, nada tendo sido concluído ou apreciado, à luz das alegações recursais concernentes à interrupção da prescrição - OJ 359 da SDI-I do TST. O despacho de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016 e, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista pelo Tribunal Regional, é ônus da parte interpor embargos de declaração para suprir a omissão da decisão, sob pena de preclusão. Assim, ante a ausência de oposição de embargos de declaração da parte reclamante na ocasião, as alegações quanto a este tema encontram-se preclusas, nos termos do § 1º do art. 1º da IN nº 40 do TST. Desse modo, não se conhece do recurso de revista do reclamante, no tema. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para, corrigindo o vício do acórdão embargado, não conhecer do recurso de revista do reclamante, no tema da "interrupção da contagem do prazo prescricional".

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamada, com efeito modificativo, para, sanando o vício do acórdão embargado, não conhecer do recurso de revista do reclamante, no tema da "interrupção da contagem do prazo prescricional".

Indexação

Horas Extras; Bancários

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