Em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, conforme disposto na Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça: "Os juros moratórios fluem a…
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 905) e do Supremo Tribunal Federal (Tema n. 1.170) reconhece a aplicação imediata da Lei n. 11.960/2009 às condenações da Fazenda Pública.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido…
Ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 11.340/2006, por lesão corporal…
Demonstrada possível ofensa ao artigo 5º II, da Constituição Federal impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu parcial provimento ao recurso de apelação da autora, majorando o valor da indenização por danos morais, reconhecendo a solidariedade da Caixa Econômica Federal e determinando a aplicação da taxa SELIC para…
Cinge-se a controvérsia em definir o termo inicial dos juros de mora em casos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação contratual de consumo.
Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
O reexame de tal entendimento demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.
As razões do agravo interno não impugnam especificadamente os fundamentos da decisão agravada pertinentes à incidência da Súmula 83 do STJ, como exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ nesse ponto.
A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser…
Esta Corte Superior possui o entendimento de que, em se tratando de condenação para reparação de danos morais no âmbito da responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, e a correção monetária incide desde a data…
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