STJEDcl no REsp 2.184.380
Omissão: consectários legais
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Consectários legais
- Danos morais
- Acolhimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO.
1. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão.
2. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ).
3. A correção monetária do valor da indenização por danos moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ).
4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, referente aos consectários legais decorrentes da condenação por danos morais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.