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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.128.634

Cumprimento de sentença: título executivo

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. JUROS MORATÓRIOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SÚMULAS N. 54, 43 E 362 DO STJ. CRITÉRIOS ADOTADOS NA FASE COGNITIVA. INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA LEGISLATIVA. OBSERVÂNCIA IMEDIATA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA N. 1.170 DO STF E TEMA N. 905 DO STJ. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E DO RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 905) e do Supremo Tribunal Federal (Tema n. 1.170) reconhece a aplicação imediata da Lei n. 11.960/2009 às condenações da Fazenda Pública.

2. A Corte de origem se amoldou ao entendimento vinculante firmado no âmbito dos Tribunais Superiores, não assistindo razão aos recorrentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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