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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.206.603

Erro material: dano moral

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362/STJ. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A existência de erro material e omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento parcial dos embargos de declaração.

2. Na linha da Súmula 362/STJ, a correção monetária do valor da condenação a título de compensação por dano moral deve ser contada desde o arbitramento, podendo a sua incidência ser substituída pela taxa SELIC na apuração do valor da condenação.

3. Tendo sido parcialmente provido o recurso especial para julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos pela embargante, configura-se a sucumbência recíproca, que implica a condenação proporcional ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

4. A jurisprudência do STJ está pacificada em torno da consideração de que, para o estabelecimento da proporção em que se deve distribuir as verbas de sucumbência, é necessário colher o número de pedidos formulados pelo autor e o número desses pedidos acolhidos pela decisão final.

5. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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