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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

15

OUT 2026

TSTEDCiv-RR 100622-91.2016.5.01.0481

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Do exame do acórdão regional, não se verifica nenhum registro, expresso ou implícito, acerca da submissão da Petrobras ao regime licitatório simplificado previsto na Lei nº 9.478/97 ou no Decreto nº 2.745/98.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

15

OUT 2026

TSTE-ED-RR 459-10.2012.5.03.0022

Interposição sob a égide da lei 11.496/2007: responsabilidade subsidiária

O STF, no julgamento da ADC 16, pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de…

  • Direito Civil
  • Interposição sob a égide da lei 11.496/2007
  • +5

15

OUT 2026

TSTRRAg 10446-48.2019.5.18.0009

Rito sumaríssimo: verbas rescisórias

Aplica-se o óbice previsto na Súmula n.º 422, I, do TST ao recurso que deixa de impugnar especificamente fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade. Agravo de instrumento não conhecido.

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

15

OUT 2026

TSTEmb-RR 418-09.2014.5.05.0025

Responsabilidade subsidiária: administração pública

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…

  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

15

OUT 2026

TSTRRAg 11435-72.2018.5.15.0106

Juízo de admissibilidade: usurpação de competência

O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do…

  • Processo Civil
  • Juízo de admissibilidade
  • +5

15

OUT 2026

TSTAIRR 17636-94.2010.5.04.0000

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna novamente a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +1

15

OUT 2026

TSTRR 4223-57.2010.5.06.0000

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, deve ser provido o apelo. Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

15

OUT 2026

TSTEDCiv-RR 123500-02.2008.5.02.0048

Terceirização: administração pública

De plano, constata-se que esta 2ª Turma, apontando o trecho respectivo, deixou explicitamente consignado que " In casu, verifica-se que o Tribunal Superior do Trabalho, corroborando com a decisão regional, entendeu que a Administração Pública, na qualidade…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • +5

15

OUT 2026

TSTAg-Emb-RR 90200-34.2010.5.21.0021

Ente público: responsabilidade subsidiária

Agravo interposto em face de decisão monocrática do Relator, que não conheceu de embargos em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços.

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • +5

15

OUT 2026

TSTE-RR 337-69.2018.5.23.0041

Ente público: intervenção estadual em hospital privado

Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilizar a entidade pública, na qualidade de interventora na administração hospitalar, pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador pelo real empregador, o hospital privado.

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • +3

15

OUT 2026

TSTAIRR 1532-12.2011.5.04.0511

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de processo que retorna novamente a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +3

15

OUT 2026

TSTRR 692-07.2013.5.05.0122

Responsabilidade subsidiária: ente público

Trata-se de retorno dos autos a esta Turma por determinação da Vice-Presidência do TST para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme teor do art. 1.030, II, do CPC/2015.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

14

OUT 2026

TSTRR-RR 39-65.2014.5.06.0017

Terceirização: call center

ESCLARECIMENTOS INICIAIS Em razão de recurso extraordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista da reclamante, ante as teses…

  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • +5

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