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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100622-91.2016.5.01.0481

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Tomador de serviços
  • Ônus da prova
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. Do exame do acórdão regional, não se verifica nenhum registro, expresso ou implícito, acerca da submissão da Petrobras ao regime licitatório simplificado previsto na Lei nº 9.478/97 ou no Decreto nº 2.745/98. Com efeito, a Corte de origem examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária da Petrobras à luz das disposições gerais da Lei nº 8.666/93, notadamente dos arts. 67 e 71, § 1º, bem como da Súmula nº 331 do TST e da decisão proferida pelo STF na ADC nº 16. A própria transcrição do acórdão regional apresentada pela embargante evidencia que a condenação se fundamentou exclusivamente na disciplina da Lei Geral de Licitações. Nesse contexto, a alegação de existência de fundamento autônomo relacionado ao regime licitatório simplificado não encontra respaldo no acórdão recorrido. A insurgência deduzida nos embargos de declaração, no sentido da inaplicabilidade da Lei nº 8.666/93 em razão do regime previsto na Lei nº 9.478/97, constitui, portanto, inovação recursal, porquanto veicula tese jurídica não examinada pela Corte de origem. Evidencia-se a intenção do embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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