TSTE-RR 337-69.2018.5.23.0041
Ente público: intervenção estadual em hospital privado
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Ente público
- Intervenção estadual em hospital privado
- Responsabilidade subsidiária
- Na hipótese dos autos, a e
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM HOSPITAL PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilizar a entidade pública, na qualidade de interventora na administração hospitalar, pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador pelo real empregador, o hospital privado. No presente caso, o Estado do Mato Grosso, por meio do Decreto de Intervenção 2.337/2014, assumiu, a partir da data de sua publicação, o serviço de gerenciamento do Hospital Regional de Colíder, na forma de ocupação temporária a partir de 20/5/2014, se estendendo até 15/11/2017. A c. Turma concluiu pela responsabilização subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas porventura não adimplidas ao entendimento de que a intervenção estadual em instituição hospitalar privada, com plena administração e gestão da instituição, mesmo que temporariamente, não o exime dessa responsabilidade de adimplência dos créditos devidos ao trabalhador nesse período. Há entendimento predominante deste Tribunal Superior de que não há responsabilidade do ente público interventor, solidária ou subsidiária, pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador reconhecidos no período da intervenção temporária em hospital, por não se tratar de intermediação de mão de obra, sendo inaplicável a Súmula 331 do TST, ou sucessão trabalhista, por não se tratar de alteração na estrutura jurídica da propriedade da pessoa jurídica, salientando-se a propriedade do art. 265 do Código Civil, segundo o qual a solidariedade resulta de lei ou de vontade das partes. Precedentes. Na hipótese dos autos, a e. 3ª Turma, ao restaurar a procedência do pedido de condenação subsidiária do Estado do Mato Grosso pelos créditos trabalhistas deferidos na presente demanda no período intervenção temporária em instituição hospitalar, dissentiu da compreensão do órgão uniformizador interno deste TST e da jurisprudência majoritária de Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional que afastou a responsabilidade subsidiária do ente público.