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OUT 2026
TSTAg-AIRR 0010161-87.2024.5.15.0098
Ente público: responsabilidade subsidiária
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
- Direito do Trabalho
- Ente público
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
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OUT 2026
TSTAg-AIRR 0010161-87.2024.5.15.0098
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
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OUT 2026
TSTRRAg 0020983-57.2023.5.04.0202
No caso dos autos, o Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público tomador, ao consignar a ocorrência da conduta culposa traduzida no comportamento reiteradamente negligente do Município.
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OUT 2026
TSTAIRR 0020330-62.2022.5.04.0017
No caso em tela, verifica-se que o debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária, foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs…
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OUT 2026
TSTAg-AIRR 0010836-90.2024.5.15.0020
O TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve efetiva terceirização de serviços, e não mera relação comercial, atraindo a incidência da Súmula 331, IV, do TST.
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OUT 2026
TSTRR 1000714-73.2020.5.02.0708
ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do ente público, ante a tese jurídica fixada…
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OUT 2026
TSTAIRR 0020102-02.2022.5.04.0013
No caso em tela, verifica-se que o debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária, foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs…
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OUT 2026
TSTAIRR 1000110-03.2019.5.02.0303
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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OUT 2026
TSTAIRR 0000516-49.2024.5.09.0019
Debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização de mão-de-obra, em que constatado o descumprimento de direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços, que autorizaria o…
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OUT 2026
TSTAg-RR 0000606-65.2024.5.07.0002
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. A decisão monocrática não merece reparo.
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OUT 2026
TSTRR 0000464-46.2024.5.17.0014
No caso em tela, verifica-se que o debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária, foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs…
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OUT 2026
TSTRR 0100892-67.2023.5.01.0062
O debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647,…
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OUT 2026
TSTRR 0001095-57.2023.5.12.0048
No caso em tela, verifica-se que o debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária, foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs…
26
OUT 2026
TSTAIRR 1000204-09.2023.5.02.0012
No caso em tela, verifica-se que o debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária, foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs…
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OUT 2026
TSTAg-AIRR 0000935-53.2018.5.05.0193
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral.
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OUT 2026
TSTAg-AIRR 1001144-45.2019.5.02.0066
O Tribunal Regional consignou que nenhuma das tomadoras indicadas na petição inicial negou a existência de contrato de prestação de serviços celebrado com a empregadora do autor no período vindicado e que, em depoimento pessoal, os tomadores alegaram…
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