I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
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Pretensão recursal de que seja deferido o adicional por acúmulo de funções pleiteado, ao argumento de que excesso de trabalho também pode ser enquadrado como acúmulo de funções.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.118. Juízo de retratação exercido.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema nº 246 da Repercussão Geral (RE nº 760.931/DF), fixou a tese jurídica segundo a qual "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere…
No Agravo de Instrumento, a parte alega que resta evidenciada a ciência da tomadora acerca do descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, porquanto não houve verificação do pagamento do adicional de insalubridade, tendo permanecido…
A decisão agravada identificou que a parte recorrente desatendeu o devido preparo na interposição do recurso de revista, ante a irregularidade no recolhimento do depósito recursal, como exige a Súmula 128, I, do TST.
Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, calcado no óbice processual do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, nos termos em que foi…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931/DF), reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a responsabilização da Administração Pública não decorre automaticamente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo…
A 2.ª Reclamada alega omissão no acórdão embargado quanto ao impacto da ocorrência de acidente de trajeto em transporte fornecido pelo empregador em horário anterior ao início da jornada e que não se aplicaria a Súmula n.º 126 do TST quanto a esse aspecto da…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931/DF), reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a responsabilização da Administração Pública não decorre automaticamente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo…
Com relação à responsabilidade subsidiária, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931/DF), reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a responsabilização da Administração Pública não decorre automaticamente do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, pretendendo a Autora/recorrente a desconstituição do acordão de julgamento de recurso ordinário proferido nos autos da reclamação trabalhista matriz, mediante o qual o TRT…
O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária automática do ente público.
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