I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática, uma vez que há dados concretos no acórdão regional acerca da comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, nos termos das exceções do Tema 1.118.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência.
DISTINÇÕES Há distinção da matéria em debate nos autos em relação àquela julgada pelo STF no ADC n.º 48, na qual foram firmadas as seguintes teses: "1 - A Lei nº 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de…
Debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária, foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647,…
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento.
Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da…
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema “Honorários advocatícios”, o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesse aspecto.
O debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647,…
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática, uma vez que há dados concretos no acórdão regional acerca da comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, nos termos das exceções do Tema 1.118.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da PETROBRAS, para afastar a responsabilidade subsidiária e excluí-la do polo passivo da lide.
O debate sobre a prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647, correspondentes,…
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática, uma vez que há dados concretos no acórdão regional acerca da comprovação de culpa efetiva da entidade pública tomadora de serviços, nos termos das exceções do Tema 1.118.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária da administração pública
O debate sobre o ônus da prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647,…
Direito do Trabalho
Ônus da prova
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