É inviável revisar o entendimento do tribunal de origem que está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a novação, que não se presume, por concluir que não foi demonstrado o ânimo de novar.
"Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula n. 518/STJ).
Observa-se que o Tribunal de origem apenas abordou a limitação legislativa da Previc e a competência da justiça comum para análise do feito, sem expressa abordagem da alegada legitimidade passiva da autarquia. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
Trata-se de recurso especial interposto por empresas em recuperação judicial contra acórdão que manteve a fixação de honorários advocatícios por equidade, em razão da ausência de proveito econômico direto na impugnação de crédito.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, em ação de reintegração de posse, onde o Tribunal de origem não conheceu da apelação por deserção.
A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
Não se configura a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma suficientemente fundamentada, sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a sentença de improcedência em ação revisional de contrato, na qual se pleiteava a equiparação das taxas de juros do cartão de crédito consignado às do…
Direito Civil
Revisão de contrato
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.