Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.184.380

Omissão, contradição ou obscuridade: não indicação

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Omissão, contradição ou obscuridade
  • Não indicação
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Agravamento da situação psicológica e de aflição
  • Dano moral caracterizado

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE EXAME PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER . AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO PSICOLÓGICA E DE AFLIÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO.

1. Ação de compensação por danos morais.

2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial.

3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.

4. Especificamente com relação ao tratamento para câncer, esta Corte já se manifestou no sentido de que "a recusa indevida de tratamento médico - nos casos de urgência [tratamento de câncer] - agrava a situação psicológica e gera aflição, que ultrapassam os meros dissabores, caracterizando o dano moral indenizável" (AgInt no AREsp n. 2.099.101/RJ, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022).

5. Recuso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

"[...] esta Corte Superior, ao analisar situações referentes à condenações ao pagamento de compensação por danos morais decorrentes de negativa de cobertura para tratamento de câncer (exames), tem reconhecido como proporcional e adequada a fixação de valores no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.