A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que parte da análise foi corretamente obstada na origem com base na sistemática dos recursos repetitivos, atraindo a interposição de agravo…
Trata-se de agravo interno interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, alegando violação dos arts. 21-E, V, e 253 do Regimento Interno do STJ, e inaplicabilidade das Súmulas n. 7,…
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da falta de prequestionamento dos arts. 5º e 926 do CPC, aplicando as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, e pela conformidade do acórdão recorrido com a…
A Corte Especial, em julgamento de questão de ordem no AREsp 2.638.376/MG, definiu que a Lei nº 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser observada, portanto, no julgamento dos agravos internos contra decisões…
No que tange à probabilidade de provimento do recurso especial (fumus boni iuris), observa-se que o artigo tido pela requerente como violado não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, nem sequer de modo implícito.
Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
Recurso Especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu provimento à apelação para reconhecer o dano moral sofrido por consumidor…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, devido ao indeferimento da…
Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, é inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
" Considerando que o legislador não exige, expressamente, a notificação pessoal do titular do plano de saúde, há de ser admitida a comunicação por via postal com aviso de recebimento, entregue no endereço do consumidor contratante, como consta da súmula…
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que não no sentido pretendido pela parte.2.
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