STJAREsp 2.217.867
Participação financeira: ações
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Participação financeira
- Ações
- Subscrição
- Prestação jurisdicional
- Negativa
- Afastamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS. REQUISITOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RESPOSTA. AUSÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO.
1. Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
2. A ausência do prequestionamento, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula nº 211/STJ.
3. O comando da Súmula 389/STJ impõe o pagamento do custo do serviço como requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face de sociedade anônima. No entanto, a jurisprudência sedimentada neste STJ converge quanto ao entendimento de que, nas hipóteses em que a taxa de serviço não é paga por culpa da empresa requerida, a parte requerente não pode ser prejudicada.
5. No caso, a recorrente requereu administrativamente os documentos visando comprovar a relação acionista, demonstrando sua disponibilidade para pagar os encargos correspondentes, mas o requerimento formulado não foi respondido pela empresa recorrida .
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.