A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
Conforme o reiterado entendimento deste Tribunal Superior, o termo inicial da prescrição, nos termos do art. 189 do CC/2002, é a data em que ocorre a efetiva violação (ou inobservância) de um direito, consoante o viés objetivo da teoria da actio nata.
A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
Direito Civil
Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer, na qual a parte autora pleiteou o custeio de tratamento médico, incluindo a medicação Simponi,…
A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de revisão de contrato e de indenização por danos materiais e morais, pleiteando a revisão de contrato mútuo formalizado por cédula de crédito bancário para…
A ausência do debate da matéria deduzida nas razões recursais, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 211/STJ.
Agravo de FUNDAÇÃO INSTITUTO DE MOLÉSTIAS DO APARELHO DIGESTIVO E DA NUTRIÇÃO (HOSPITAL PROFESSOR EDMUNDO VASCONCELOS) conhecido para não conhecer do recurso especial.
A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, aplicável por analogia.
Impossível o exame, em recurso especial, de matéria não prequestionada, inclusive de ordem pública. Incidência da Súmula 211 do STJ.
Processo Civil
Deficiência
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