Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.201.303

Execução: título extrajudicial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RESIDÊNCIA FAMILIAR. PROVA. NÃO RECONHECIMENTO. GARANTIA. OFERECIMENTO. IMÓVEL. RENÚNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ENTIDADE FAMILIAR. BENEFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 211/STJ. INCIDÊNCIA.

1. A ausência do debate da matéria deduzida nas razões recursais, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 211/STJ.

2. Não se conhece do recurso especial quando o acolhimento da tese recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ.

3. Na hipótese concreta, não houve o reconhecimento de que o aludido imóvel era utilizado para a residência da família e, apesar de ter oferecido o bem em garantia, o recorrente não demonstrou que a unidade familiar não teria sido beneficiada com os valores auferidos com a hipoteca.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.