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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.900.525

Alteração do valor fixado: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alteração do valor fixado
  • Dissídio jurisprudencial
  • Cotejo analítico e similitude fática
  • Ausência
  • Prequestionamento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.

1. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c compensação por danos morais.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.

3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido.

4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Súmula. 211/STJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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