STJAgInt no AREsp 2.900.525
Alteração do valor fixado: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alteração do valor fixado
- Dissídio jurisprudencial
- Cotejo analítico e similitude fática
- Ausência
- Prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c compensação por danos morais.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Súmula. 211/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.